Premium processing: a via mais rápida para a emissão do seu visto dos EUA

Quer tirar um visto de trabalho americano, mas acha que vai demorar muito tempo para o documento ser emitido? Pois saiba que, para certos tipos de vistos dos EUA, existe uma via rápida que pode fazer o seu pedido ser analisado em alguns dias: é o chamado premium processing.

O premium processing garante uma análise mais rápida para certas petições nos Estados Unidos a partir do pagamento de uma taxa, que é devolvida ao peticionário caso o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS, na sigla em inglês) não consiga fazer essa avaliação acelerada dentro do prazo prometido.

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O que é premium processing e como ele funciona?

Segundo o USCIS, o período de análise do premium processing começa quando o órgão recebe corretamente o formulário de solicitação do serviço (Formulário I-907). Ele pode ser submetido junto com a petição original que se quer acelerar ou enviado em um momento posterior.

O USCIS, então, terá um prazo – que varia de 15 a 45 dias úteis, dependendo da petição (veja mais abaixo) – para tomar uma decisão, que pode ser a aprovação direta do visto/concessão do benefício, solicitação de evidências adicionais (RFE), notificação de intenção de negativa (NOID) ou a rejeição sumária da petição.

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No caso de RFE ou NOID, o órgão concede um prazo para que os questionamentos sejam respondidos pelo peticionário (o imigrante ou seu representante legal). E, após o envio dessas respostas, um novo prazo – igual ao inicial – se inicia para que o USCIS dê uma decisão final sobre a aprovação ou não do visto/benefício.

Para casos de vistos imigratórios (que concedem o green card), é comum que o USCIS conclua o serviço de premium processing em menos de 15 dias. Para os demais, pode acontecer atraso e, consequentemente, a devolução da taxa.

Quais vistos têm o premium processing?

Atualmente, os vistos não imigratórios que têm a opção do premium processing são o H-1B, H-2B, H-3, L-1, O-1, O-2, P-1, P-1S, P-2, P-2S, P-3, P-3S, Q-1 e R-1. Além disso, os vistos E-1, E-2, E-3< H-1B1 e TN (TN-1 e TN-2) admitem o premium processing em casos de pedidos de extensão de permanência ou mudança de status (a mudança precisa, necessariamente, ser para o status E-1, E-2, E-3, H-1B1 ou TN). Todos os vistos citados são referentes ao Formulário I-129.

O governo americano salienta que, nos casos de vistos H-1B, H-2B e certas categorias do H-3, onde há um teto anual para a emissão desses documentos e, dada a demanda maior que a ofertas, eles costumam ser sorteados nas chamadas “loterias”, o premium processing não privilegia ou aumenta as chances de uma petição ser sorteada.

Já os vistos imigratórios, ou seja, aqueles que concedem a residência permanente, elegíveis ao premium processing são o EB-1, EB-2 (incluindo o EB-2 NIW) e EB-3. O formulário usado para esses vistos é o I-140.

O Formulário I-539 (Aplicação para Estender ou Mudar Status Não Imigratório) também aceita o premium processing nos casos de pedidos de mudança de status para F-1, F-2, M-1, M-2, J-1, e J-2. Mais detalhes neste blog post que fizemos sobre o tema.

Por mim, o premium processing também está disponível para quem aplicar o Formulário I-765 (Aplicação para Autorização de Trabalho, também conhecida como work permit), apenas nos casos de estudados com status F-1 que estejam solicitando autorização de trabalho para:

  • OPT – Pré-Conclusão do Curso
  • OPT – Pós-Conclusão do Curso
  • Extensão de 24 meses de OPT para cursos da área de STEM

Quanto custa o premium processing?

Veja abaixo quais são os valores atuais (válidos desde fevereiro de 2024) da taxa de premium processing do USCIS:

1. FORMULÁRIO I-129 (TRABALHO TEMPORÁRIO)

    • US$ 1.685 para vistos H-2B ou R-1
    • US$ 2.805 para todos os demais vistos: E-1, E-2, E-3, H-1B, H-3, L-1A, L-1B, LZ, O-1, O-2, P-1, P-1S, P-2, P-2S, P-3, P-3S, Q-1, TN-1 e TN-2.

2. FORMULÁRIO I-129 (TRABALHO TEMPORÁRIO)

    • US$ 2.805 para todas as categorias do I-140 que aceitam o premium processing: EB-1A, EB-2, EB-2 NIW e EB-3.

3. FORMULÁRIO I-539 (EXTENSÃO/MUDANÇA DE STATUS)

    • US$ 1.965 para os vistos: F-1, F-2, M-1, M-2, J-1, J-2, E-1, E-2, E-3, L-2, H-4, O-3, P-4 e R-2.

4. FORMULÁRIO I-765 (AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO)

    • US$ 1.685 para certos estudantes nas categorias C03A (pedidos de OPT Pré-Conclusão de curso para estudantes com status F-1), C03B (pedidos de OPT Pós-Conclusão de curso para estudantes com status F-1) e C03C (pedidos de extensão de 24 meses de STEM-OPT para estudantes de STEM com status F-1).

Quais os prazos do premium processing?

Desde 1º de abril de 2024, após uma decisão do USCIS, os prazos do premium processing passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos.

Os prazos são os seguintes:

    • Formulário I-129: 15 dias
    • Formulário I-140 15 dias (nos casos EB-1A, EB-2B, EB-2 e EB-3) e 45 dias (EB-1C e EB-2 NIW)
    • Formulário I-539: 30 dias
    • Formulário I-765: 30 dias

Em geral, o prazo começa a contar uma vez que o USCIS confirma o recebimento do pedido e pagamento da taxa do premium processing. Os prazos costumam ser cumpridos na maioria dos casos, sendo a devolução da taxa algo não frequente.

No caso do Formulário I-539 (Aplicação para Estender ou Mudar Status Não Imigratório), o prazo começa a contar depois que os seguinte pré-requisitos forem atendidos: 1) O USCIS recebeu o Formulário I-907 do premium processing, assim como o pagamento integral da taxa; e 2) o USCIS agendou e coletou a biometria do beneficiário e de seus dependentes (se aplicável).

No entanto, em seu regulamento, USCIS usa uma linguagem vaga do que seriam os pré-requisitos, mas afirma que a definição pode incluir “evidências e informações necessárias de entrevistas, submissão de biometria e verificações de antecedentes” e documentos faltantes. Isso significa, que peticionários podem ter de esperar mais do que o prazo prometido no premium processing para que alguma ação seja tomada sobre seus casos e que é importante a orientação de um advogado experiente, que saiba preparar a documentação já de acordo com o que a imigração precisa.

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Escrito por Equipe Editorial AG Immigration

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