Vistos para

trabalho temporário

VISTOS PARA TRABALHO TEMPORÁRIO NOS EUA

EXISTEM MUITOS VISTOS PARA TRABALHAR NA AMÉRICA

Os Estados Unidos disponibilizam diversos tipos de vistos não imigrantes para quem deseja trabalhar temporariamente no país. Cada um destes vistos possui suas próprias regras e critérios para aprovação, elaborados a partir do proposito específico do trabalho que a pessoa pretende realizar na América.

Clique AQUI para acessar o website oficial do governo americano sobre todos os tipos de vistos para trabalho temporário.

Todos os vistos americanos de trabalho requerem uma petição previamente aprovada e assinada pelas partes interessadas: a empresa contratante nos Estados Unidos e o próprio solicitante. Após receber a petição aprovada pelas autoridades americanas, a próxima etapa é agendar um comparecimento na Embaixada ou Consulado dos EUA mais próximo para a entrevista com um oficial consular (cônsul) americano, onde o pedido do visto de trabalho será avaliado.

É importante observar que vistos de trabalho temporário podem ser renovados, mas nenhum deles concede direito a imigração definitiva ou residência permanente nos EUA, estando seu portador sujeito ao tempo concedido para a permanência no país e as regras impostas pelas autoridades americanas.

Entre as modalidades profissionais mais comuns que abrigam vistos de trabalho temporário estão: trabalhado especializado, trabalho agrícola, transferência de empresa, cobertura de mídia, exibição artística, performance esportiva, trabalho religioso e até mesmo programas de treinamento ou intercâmbio cultural para trabalhadores estrangeiros.

CONHEÇA OS VISTOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO MAIS FREQUENTES:

H-1B

(Trabalhadores qualificados – especialistas)

Visto de trabalho destinado a trabalhadores com alta qualificação técnica em seus segmentos. Além de ser um especialista em sua área, o solicitante precisará de um “sponsor” nos Estados Unidos que atue como peticionário do visto. O processo de H-1B se inicia nos Estados Unidos, por meio de uma petição I -129, que detalha ao governo americano os motivos pelo qual aquela vaga específica deve ser preenchida temporariamente pelo trabalhador estrangeiro e não por um trabalhador local.

H-2B

(Trabalhadores sazonais em áreas necessárias)

Este visto é requerido para realizar um trabalho de natureza temporária ou sazonal para o qual há escassez de mão-de-obra entre os cidadãos americanos e residentes legais. Antes de submeter a petição (formulário 129H) junto ao USCIS, o empregador é obrigado a obter junto ao Departamento do Trabalho um certificado confirmando que não há trabalhadores americanos qualificados para as funções nas quais se baseia a petição.

H-3B

(Funcionários em treinamento)

O Visto H-3 é aplicável para um profissional que viajará aos Estados Unidos para receber treinamento de seu empregador em qualquer área que não seja a de graduação ou treinamento acadêmico. O treinamento não pode ser utilizado para prover emprego produtivo e não pode estar disponível no país de origem do solicitante. O empregador deverá submeter uma petição (formulário I-129), junto ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) para obter aprovação para o treinamento.

I

(Profissionais de imprensa)

Os vistos I são destinados a profissionais de imprensa ou de mídia. Para serem considerados para esses vistos, os profissionais devem ter um contrato de trabalho ou semelhante documento emitido por uma empresa justificando a necessidade do suas atribuições durante viagem aos Estados Unidos. Em geral esse visto é utilizado por repórteres e outros profissionais do meio para cobrir eventos pela mídia estrangeira.

L-1

(Transferência internacional de gerentes e executivos)

o visto L-1 é um visto de trabalho temporário destinado a gerentes e executivos em uma transferência internacional de empresa. Esse visto é dividido em L-1A (Gerentes) e L-1B (Executivos). Em geral essa transferência é feita entre empresas afiliadas ou subsidiárias, já que é preciso comprovar a relação entre as duas empresas além de comprovação de capacidade comercial da empresa nos EUA  que está recebendo o estrangeiro. 

O

(Indivíduos com habilidades excepcionais em viagens temporárias)

os vistos O são voltados para indivíduos com habilidades excepcionais nas áreas de ciências, educação, esportes, artes, negócios, entre outras, considerados “top of the field “em seus segmentos profissionais, e que pretendem viajar para os EUA por um tempo determinado. É necessário possuir uma empresa peticionária americana e um contrato de trabalho detalhando os termos de trabalho ou itinerário de eventos.

P

(Atletas profissionais ou artistas)

os vistos P são destinados a atletas com o proposito de fazerem parte de um time profissional nos Estados Unidos e se engajarem em competições profissionais. Os treinadores desses atletas também são elegíveis a mesma classificação. O visto P pode ainda ser utilizados por artistas que pretendem viajar aos EUA para realização de performances, gravações ou outros tipos de registros de suas artes.  O visto P deve ser solicitado por uma empresa peticionária nos EUA ou um agente, que deve detalhar os termos de trabalho ou do itinerário de eventos.

R-1

(Trabalhadores religiosos)

O R-1 é um visto voltado para trabalhadores religiosos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos para várias organizações religiosas em diferentes ocupações. Estas organizações devem ser sem fins lucrativos ou possuírem isenção fiscal.

Você se identificou com algum dos perfis para os vistos acima e tem interesse em trabalhar temporariamente nos Estados Unidos?

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