Ordem Executiva de Trump sobre cidadania é inconstitucional, avalia CEO da AG Immigration

Trump assina Ordem Executiva e revoga o direito à cidadania de crianças estrangeiras nascidas nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (20), uma Ordem Executiva revogando o direito à cidadania de crianças estrangeiras nascidas em território americano de mãe em situação ilegal ou com visto temporário e cujo pai não seja cidadão ou residente permanente. A medida passa a valer a partir de 19 de fevereiro e não é retroativa.

“Com isso, Trump provavelmente quer desestimular a imigração para o país de pessoas que não tenham vínculo com quem já possui cidadania americana ou, pelo menos, seja residente permanente. É mais de uma medida simbólica do que de efeitos práticos, até porque deve ser derrubada na Justiça”, analisa Leda Oliveira, CEO da AG Immigration.

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A executiva, que vive há mais de dez anos na Flórida, destaca que algumas leis e o próprio entendimento da Suprema Corte dos Estados Unidos garantem o direito irrestrito à nacionalidade americana para qualquer indivíduo nascido em solo estadunidense, independentemente do status imigratório de seus pais.

A 14ª Emenda da constituição americana, de 1868, por exemplo, determina que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Além disso, a Seção 1401 do Título 8 do Código Federal dos EUA também estabelece que uma pessoa nascida em solo americano é cidadã do país. 

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Precedente na Suprema Corte

No caso Estados Unidos vs. Wong Kim Ark, julgado pela Suprema Corte americana em 1898, os magistrados ratificaram o entendimento de que um estrangeiro nascido em território americano é, consequentemente, cidadão do país.

Na decisão, porém, houve divergências sobre o significado do trecho “sujeitas à sua jurisdição” da 14ª emenda constitucional. A maioria do colegiado entendeu que a frase se referia à obrigação de obedecer à lei dos EUA e, com base nisso, interpretou a linguagem da emenda de maneira a conceder a nacionalidade americana a crianças nascidas de estrangeiros em solo americano (um conceito conhecido como jus soli).

Já os dissidentes do tribunal, que foram voto vencido, argumentaram na ocasião que estar sujeito à jurisdição dos Estados Unidos significava não estar vinculado a qualquer país estrangeiro, ou seja, não ter a cidadania atribuída por outro país por meio do jus sanguinis (herdar a cidadania de um progenitor).

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“Na mesma decisão, a Suprema Corte já havia afirmado que nem mesmo uma lei do Congresso poderia revogar a 14ª Emenda, muito menos, trazendo esse contexto para os dias atuais, uma ordem executiva do Poder Executivo. É realmente uma decisão que será rapidamente judicializada e, mesmo considerando uma Suprema Corte atual mais conservadora, deverá ser derrubada. Provavelmente, inclusive, antes mesmo de chegar à instância máxima do Judiciário americano”, destaca Leda.

Foto: White House

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Escrito por Equipe Editorial AG Immigration

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