Mais de 2 milhões de ações estão paradas na justiça imigratória dos EUA

Ações imigratórias paradas nos EUA

Pela primeira vez na história, a quantidade de casos parados na Corte de Imigração dos EUA passou de dois milhões. São ações que aguardam uma decisão judicial, sendo que a grande maioria delas – cerca de 800 mil – referem-se a pedidos de asilo. Os dados constam de um levantamento publicado recentemente pelo TRAC – plataforma de monitoramento de dados públicos federais da Universidade de Syracuse.

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O acúmulo de casos na justiça imigratória dos EUA tem sido uma constante nos últimos anos, em razão do perfil mais litigioso do governo federal, que tem entrado com novas ações em ritmo nunca antes visto. Além disso, a baixa quantidade atual de juízes nos tribunais de imigração também impacta o tempo de análise dos casos.

Em janeiro de 2022, por exemplo, existia 1,6 milhão de casos pendentes na Corte de Imigração dos EUA. Ou seja, em um ano o crescimento foi de 25%.

“Tudo isso deixa o sistema judicial mais lento. Os casos de asilo são os mais demorados e acabam impactando bastante as estatísticas. Por isso, é importante ter o auxílio de um advogado de imigração, que pode conseguir agilizar o processo em muitas situações”, comenta o fundador da AG Immigration, Rodrigo Co0sta.

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No começo deste ano, os EUA anunciaram medidas mais rigorosas para controlar o fluxo de imigrantes na fronteira. Um programa especial foi criado para cidadãos de Cuba, Haiti e Nicarágua, justamente aqueles que mais têm tentado fazer a travessia da fronteira para entrar nos EUA ilegalmente ou então para pedir asilo. Esses três países e a Venezuela responderam por 57% de todos os Avisos de Comparecimento (Notice to Appear ou NTA, em inglês) do ano passado.

Os NTAs são documentos emitidos pelos tribunais para que o imigrante compareça em uma determinada data para ser ouvido por um juiz.

O Aviso de Comparecimento é o documento oficial que inicia um processo de remoção contra um estrangeiro. Ele pode ser enviado por correio ou pessoalmente para o imigrante ou para seu advogado.

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Escrito por Equipe Editorial AG Immigration

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