Justiça dos EUA mantém medida que obriga a expulsão de imigrantes

Justiça dos EUA mantém validade do Título 42

A justiça dos EUA proibiu o governo de acabar com uma medida colocada em prática durante a pandemia que fazia com que imigrantes ilegais fossem automaticamente deportados, por motivos de saúde pública.

Conhecida como Título 42, a medida foi implementada pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) para evitar que a Covid-19 se espalhasse pelo país. Com isso, estrangeiros que tentassem entrar em território americanos e pedir asilo às autoridades, mesmo que com motivações legais e justificáveis, estavam sendo expulsos. Na prática, o Título 42 autorizava o governo a recusar pedidos de asilo.

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Com a pandemia sendo controlada e os casos de contágio e morte em ritmo de queda, o governo anunciou em abril deste ano que, a partir de 23 de maio, o Título 42 seria revogado completamente, permitindo assim que aqueles imigrantes que tentavam entrar nos EUA, especialmente pela fronteira com o México, pudessem agora aguardar o julgamento de seus pedidos de asilo dentro do país.

A decisão do governo de revogar o Título 42, porém, gerou incômodo na oposição, especialmente entre os governadores do Partido Republicano, que entraram com uma ação na justiça contra a administração do presidente Joe Biden. Com a decisão judicial desta sexta-feira (20/5), portanto, o Título 42 continua valendo.

Após a justiça federal dar a liminar em favor dos governadores, a Casa Branca se manifestou. “A autoridade para definir uma política de saúde pública nacional deve ser de responsabilidade do CDC e não de um único tribunal de justiça distrital”, disse a secretária de imprensa da Casa Branca, Karine Jean-Pierre, em comunicado.

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No entanto, em conformidade com a liminar do tribunal federal, o governo afirmou que vai cumprir a liminar e manter o Título 42 em vigor. “Isto significa que os migrantes que tentarem entrar ilegalmente nos Estados Unidos estarão sujeitos à expulsão sob o Título 42”.

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