Quer empreender nos EUA? Conheça o Programa do Empreendedor Internacional

Quer empreender nos EUA? Conheça o Programa do Empreendedor Internacional

Resumo da notícia “Quer empreender nos EUA? Conheça o Programa do Empreendedor Internacional”

  • Programa não é um visto, mas uma autorização temporária para empreender nos EUA
  • Startups elegíveis à regra devem ter no máximo cinco anos de formação
  • É preciso ter garantias de que o negócio receberá investimentos qualificados dentro dos EUA

Empreender nos EUA: o que é o Programa do Empreendedor Internacional?

Os Estados Unidos possuem quase duas centenas de vistos diferentes, um para cada tipo de necessidade e situação. Alguns são imigratórios; outros são não-imigratórios. Alguns são para atletas e artistas; outros, para modelos. Alguns são emitidos rapidamente, enquanto outros podem demorar anos.

Contudo, o que não existe ainda é um visto para empreendedores. Cidadãos estrangeiros que queiram empreender na América precisam recorrer, atualmente, a vistos como L-1, H1-B, EB-1, O-1 ou E-2 – todos estes vistos que permitem que a pessoa trabalhe no país.

Não são, porém, vistos criados com foco na atração de empreendedores – como existe em países como o Canadá. Para resolver essa pendência, o ex-presidente Barack Obama criou, em 2017, o Programa do Empreendedor Internacional (IEP, na sigla em inglês), um programa para permitir que imigrantes fossem para os EUA com o intuito específico de tocar seus negócios. Não se trata de um visto, mas de uma autorização condicional e temporária de empreender no país.

O programa ficou paralisado por algum tempo, em razão de questionamentos na justiça, mas desde 1º de outubro do ano passado passou a vigorar. E como ele funciona?

O Programa do Empreendedor Internacional (IEP)

De acordo com o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), sob o Programa do Empreendedor Internacional, o Departamento de Segurança Interna do país pode autorizar, caso a caso, a permanência condicional de empresários estrangeiros que demonstrem que a sua estadia nos Estados Unidos “proporcionaria um benefício público significativo através do seu negócio e que merecem um exercício favorável de discrição”.

Pelo IEP, empresários que receberem a autorização condicional serão elegíveis para trabalhar apenas em seus próprios negócios, que necessariamente deverão ser uma startup. Os cônjuges e filhos do empreendedor estrangeiro também podem ser elegíveis para o IEP. “Enquanto os cônjuges podem solicitar autorização de trabalho uma vez presente nos Estados Unidos, as crianças não são elegíveis para trabalhar. A autorização do IEP pode ser concedida para até três empresários de uma mesma startup”, afirma o USCIS.

A permanência do empreendedor nos EUA dependerá da formação da startup e é preciso que ele tenha envolvimento ativo e tenha uma participação proprietária do negócio – de no mínimo 10%. Além disso, é preciso demonstrar investimento mínimo suficiente de capital por meio de “investidores qualificados” no negócio (veja mais a seguir).

Atualização de 2022

Em março de 2022, o USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA) emitiu um manual com novas orientações sobre a admissão temporária de empresários internacionais por meio do Programa do Empreendedor Internacional, criada em 17 de janeiro de 2017.

Pela regra, o Departamento de Segurança Interna dos EUA pode sua autoridade para conceder um período de permanência temporário, caso a caso, para empresários estrangeiros que possuam uma participação substancial em uma startup e que possam demonstrar que a sua estadia nos Estados Unidos proporcionará um benefício público significativo por meio do potencial de gerar empregos.

“Depois de implementar plenamente o Programa do Empreendedor Internacional em 2021, recebemos um número crescente de pedidos e continuamos a julgá-los o mais rapidamente possível”, disse o USCIS em comunicado. As novas regras do manual trazem regras como:

  • Os critérios de retribuição para o requerente, a entidade em fase de arranque e o investimento qualificado ou a concessão ou subvenção governamental;
  • Provas e documentação;
  • A natureza discricionária da adjudicação da liberdade condicional do empresário;
  • Condições de liberdade condicional e bases para a rescisão;
  • Os critérios de consideração para um período adicional de liberdade condicional; e
  • Opções disponíveis para a família do empreendedor se juntar ao empreendedor como liberdade condicional e, se elegível, para obter autorização de emprego.
  • Embora um indivíduo que está em liberdade condicional nos Estados Unidos não tenha sido admitido nos Estados Unidos para fins de lei de imigração, os liberdade condicional podem entrar e permanecer nos Estados Unidos e podem ser autorizados a trabalhar.

O manual pode ser lido neste link (em inglês).

O que é uma startup para o IEP?

Uma startup é qualquer negócio que tenha sido criado nos últimos cinco anos anteriores à solicitação de participação no IEP. Portanto, empresas com mais de cinco anos não seriam elegíveis ao programa.

Além disso, é preciso comprovar que o negócio tem “potencial substancial” para crescimento rápido e geração de empregos no país e que há investimento financeiro suficiente por parte de “investidores qualificados” na startup.

+ Saiba Mais: LEI DOS EUA CRIA VISTO PARA STARTUPS: CONHEÇA O VISTO W

Requisitos para o empreendedor

Além de comprovar que a startup tem potencial para crescer e gerar empregos, o empreendedor também deve demonstrar à autoridade imigratória que seu papel na companhia provê um “benefício público significativo” para os EUA.

De acordo com o USCIS, não existe uma definição legal ou regulamentar do que seja um benefício público significativo. Assim, as autorizações condicionais sob a Regra do Empreendedor Internacional são concedidas discricionariamente, caso a caso, pelo governo americano.

É preciso, no entanto, cumprir certos critérios de investimentos ou aportes financeiros, além de apresentar evidências que descrevam sua ideia de negócio e demonstrem sua capacidade de crescer rapidamente e gerar emprego. Esses elementos de prova podem incluir:

  • Evidência de investimentos, públicos ou privados, para geração de receita. Esses elementos de prova podem incluir registros bancários, transferências bancárias, acordos de compra de ações, certificados de ações, registros de ações ou tabelas de capitalização (cap tables);
  • Cartas de agências governamentais relevantes, investidores qualificados ou associações empresariais com boa reputação e que tenham conhecimento do seu negócio. Podem ser também cartas destas mesmas organizações ou indivíduos reconhecendo suas habilidades ou experiência para fazer a startup crescer;
  • Artigos de jornais ou outra evidência similar de que você ou o seu negócio receberam atenção ou reconhecimento significativos;
  • Provas de que você ou a sua empresa participam ou participaram de uma aceleradora de startups respeitável;
  • Concessão de patentes ou outros documentos indicando que você ou sua empresa estão focados no desenvolvimento de novas tecnologias ou pesquisas de ponta;
  • Provas de que você desempenhou um papel ativo e central no sucesso de startups anteriores, como cartas de agências governamentais, investidores qualificados ou associações empresariais;
  • Diplomas ou outra documentação que indique que você tem conhecimentos, competências ou experiências que possam contribuir significativamente para o negócio;
  • Registros fiscais, folhas de pagamento ou outros documentos indicando que sua empresa criou trabalhos qualificados antes da solicitação do IEP; e
  • Qualquer outra evidência confiável indicando o potencial de crescimento da empresa e sua capacidade de gerar empregos nos Estados Unidos.

O empreendedor que solicita autorização do IEP também deve comprovar que tem, no máximo, 10% do negócio. A participação poderá cair para 5% depois que a autorização for aprovada. Ele e sua família também precisarão demonstrar que conseguirão ter, enquanto estiverem nos EUA, uma renda familiar cinco vezes superior à linha da pobreza dos EUA.

Atualmente, ela se encontra em US$ 16 mil por ano para famílias de uma pessoa, US$ 21 mil se a família tiver duas pessoas, US$ 27 mil para três e US$ 33 mil no caso de haver quatro pessoas na composição familiar.

Tempo de permanência

O tempo de permanência nos Estados Unidos por meio do IEP é de dois anos e meio, podendo ser renovado por igual período até um máximo de cinco anos.

A qualquer momento durante a permissão concedida pelo IEP ao empreendedor, ele poderá aplicar para um visto imigratório ou não-imigratório, caso apresente as condições de elegibilidade. No entanto, como a permissão condicional não significa que o indivíduo foi admitido formalmente nos EUA (lembre-se de que o IEP é apenas uma permissão temporária), muito provavelmente o pedido será negado.

Com isso, o candidato seria obrigado a sair dos Estados Unidos para, aí sim, solicitar a admissão formal como imigrante ou não-imigrante, a partir de seu país de origem ou residência. Por isso, recomendamos aconselhamento com um advogado de imigração de sua confiança.

Investimentos qualificados

A autorização condicional para empreender nos EUA sob o IEP depende da comprovação de que o negócio recebeu, nos 18 meses anteriores à data do pedido, um investimento qualificado de pelo menos US$ 264 mil de um ou mais investidores ou, então, que recebeu verba ou financiamento de agências governamentais de pelo menos US$ 105 mil.

O IEP considera um investidor qualificado a empresa americana ou residente permanente dos EUA que, nos último cinco anos, já realizou investimentos de no mínimo US$ 600 mil em startups que criaram ao menos cinco empregos em tempo integral ou geraram US$ 500 mil de receita, com uma taxa média de crescimento anual de 20%.

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