Artistas estrangeiros que desejam realizar shows musicais ou apresentações em teatros, cinema, TV ou por quaisquer outros canais de entretenimento nos Estados Unidos precisam de um visto apropriado. Conheça os vistos “P”.
O visto P-1 prevê a entrada nos Estados Unidos de certos artistas, membros da indústria de entretenimento e equipe técnica essencial para um evento específico.
O visto P-2 prevê a admissão de um artista nos Estados Unidos caso o mesmo esteja envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização dos Estados Unidos e seu país de origem.
O visto P-3 prevê a admissão nos Estados Unidos de um artista para representar, ensinar, ou treinar artistas locais através de um determinado programa cultural.
Além dos vistos citados acima, um artista estrangeiro e membros de sua equipe técnica podem ainda se qualificar a um visto “O-1” ou “O-2”, destinados a indivíduos com habilidades extraordinárias que pretendem viajar aos EUA Para realização de uma turnê musical, produção televisiva ou cinematográfica, entre outros propósitos artísticos.
É importante observar que o visto de turismo e negócios (B1/B2) não deve ser utilizado para realização de atividades artísticas nos EUA. Caso um artista estrangeiro faça uso de um visto B1/B2 para tal propósito, estará cometendo uma séria infração das leis de imigração americana, sujeito não somente a ter sua entrada barrada no país quanto, em alguns casos, na revogação do próprio visto.
Conhecer os vistos apropriados para viajar temporariamente ou mesmo para buscar a residência permanente legal nos EUA é fundamental. E para isso é igualmente importante contar com os serviços de um escritório de advocacia imigratória que possa lhe orientar com competência e transparência em todas as etapas de seu processo.
Conte com a AG Immigration.
Nosso departamento jurídico realiza uma avaliação gratuita de seu perfil e de suas possibilidades imigratórias.
Envie uma mensagem inbox para nossa equipe.Também estamos no WhatsApp +1 (407) 728-6033.