Como sugere o próprio nome, vistos temporários são aqueles que concedem somente o direito a viagens por um período de tempo determinado, e para um propósito específico, nos Estados Unidos. Os vistos temporários não garantem qualquer direito a imigração.
Vistos temporários são utilizados para viagens ae turismo, estudo, intercâmbio, performances artísticas, trabalho jornalístico ou religioso, trabalho temporário em empresas nos EUA e uma série de outras categorias.
Muitos dos vistos temporários exigem uma documentação complexa, especialmente aqueles que requerem uma petição de trabalho. Nestes casos é sempre recomendável contar com os serviços de um escritório de advocacia jurídica para preparar e acompanhar seu pleito junto as autoridades americanas. A AG está capacitada a cuidar de todos os tipos de vistos de temporários, e pode lhe fornecer a consultoria e assessoria jurídica necessária.
Conheça os principais tipos de vistos temporários:
B1/B2 (Turismo e Negócios)
Este visto é a junção do B1 (negócios) com o B2 (turismo), e serve para atender a viagens para realização destes propósitos aos Estados Unidos. Para se qualificar a um B1/B2 o solicitante precisa comprovar em uma entrevista com um oficial consular, em Uma Embaixada ou Consulado americano, que não tem a intenção de se tornar um imigrante ilegal nos EUA
F1 (Visto de Estudante)
Visto que atende a diversos tipos de tipos de programas de estudo, como cursos de inglês, graduações e mestrados. A Instituição de ensino nos EUA deve emitir um formulário chamado I-20 onde eles confirmam a aceitação do aluno e informam dados básicos do programa para consulta dos oficiais consulares no momento da entrevista de visto, e também para o CBP (departamento americano de alfândega e proteção as fronteiras).
H1B (Trabalhadores qualificados)
Visto de trabalho destinado `a categoria de trabalhadores qualificados. Além de precisar de uma qualificação especializada em sua área profissional, o solicitante precisará de um “sponsor” nos Estados Unidos que atue como peticionária do visto. O processo de H1B se inicia nos Estados Unidos, por meio de uma petição I -129 que explica ao governo americano os motivos pelo qual aquela vaga específica deve ser preenchida temporariamente pelo trabalhador estrangeiro e não por um trabalhador local.
I (Profissionais de imprensa)
Os vistos I são destinados a profissionais de imprensa ou de mídia. Para serem considerados para esses vistos, os profissionais devem ter um contrato de trabalho ou semelhante documento emitido por uma empresa justificando a necessidade do suas atribuições durante viagem aos Estados Unidos. Em geral esse visto é utilizado por repórteres e outros profissionais do meio para cobrir eventos pela mídia estrangeira.
J1 (Visto de Intercâmbio)
O visto J1 abrange inúmeros programas de intercâmbio, como aur pair, summer work and travel, research, trainee, entre outros. As entidades que realizam esses programas de intercambio devem emitir um formulário chamado DS-2019, onde eles confirmam a aceitação do beneficiário e informam detalhes do programa de intercambio. Um beneficiário de visto de intercambio direito a levar dependentes diretos cônjuges e filhos menores de 21 anos (pais não são permitidos) e estes podem obter o visto J-2.
L-1 (Transferência Internacional de Gerentes e Executivos)
o visto L-1 é um visto de trabalho temporário destinado a gerentes e executivos sobre transferência internacional de empresa. Esse visto é dividido em L1A (Gerentes) e L1B ( Executivos). Em geral essa transferência é feita entre empresas afiliadas ou subsidiárias, pois é preciso comprovar a relação entre as duas empresas além de comprovação de capacidade comercial da empresa americana que está recebendo o estrangeiro com pelo menos um outro país, para assim se qualificar como internacional.
O (indivíduos com habilidades excepcionais em viagens temporárias)
os vistos O são voltados para indivíduos com habilidades excepcionais nas áreas de ciências, educação, esportes, artes, negócios, entre outras, considerados “top of the field “em seu segmento profissional, e que pretendem viajar para os EUA por um tempo determinado. É necessário possuir uma empresa peticionária americana, um contrato de trabalho detalhando os termos de trabalho ou itinerário de eventos.
P (Atletas profissionais ou artistas)
os vistos P são vistos destinados a atletas com o proposito de fazer parte de um time profissional nos Estados Unidos para se engajarem em competições profissionais. Os treinadores desses atletas também são elegíveis a essa classificação. O visto P pode ainda ser utilizados por artistas que pretendem viajar aos EUA para realização de performances, gravações ou outros tipos de registros de sua arte. O visto P deve ser solicitado por uma empresa peticionária nos EUA ou um agente, que deve detalhar os termos de trabalho ou do itinerário de eventos.
R-1 (Trabalhadores Religiosos)
O R-1 é um visto voltado para trabalhadores religiosos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos para várias organizações religiosas em diferentes ocupações religiosas. Esta organizações devem ser sem fins lucrativos ou isenção fiscal.
Você se identificou com algum dos perfis para os vistos acima e tem interesse em viajar temporariamente para os Estados Unidos?
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